De acordo com a Lei n.º 12.030/2009, são considerados peritos de natureza criminal
- A os peritos-legistas, os peritos odontolegistas e os peritos criminais.
- B os peritos particulares que exerçam atividade na área criminal e os papiloscopistas.
- C os médicos-legistas e os peritos-contadores.
- D os peritos criminais e os peritos em fisiologia.
- E os peritos oftalmologistas e os peritos-legistas.