Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 620/2011, o Procurador Geral do Estado de Rondônia será escolhido:
- A pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores do Estado;
- B pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;
- C e nomeado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, com parecer prévio do Corregedor Geral;
- D e nomeado pelo Governador do Estado, entre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado;
- E pelo Governador do Estado, a partir de lista sêxtupla formada pelo voto de todos os Procuradores, que se reduzirá à tríplice pelo Conselho Superior.