Questão 15 Comentada - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - Edital nº LIX (2022)

Analise as assertivas abaixo, relacionadas a procedimentos extrajudiciais conduzidos por órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de sua atividade-fim:
I. A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 60 (sessenta) dias. Neste prazo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, inclusive se valendo da expedição de requisições para obtenção de informações e documentos.
II. O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.
III. Se, no curso do Inquérito Civil Público, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro Inquérito Civil Público, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
IV. É vedada a utilização do Procedimento Administrativo nas hipóteses de instauração de Inquérito Civil Público ou de Procedimento de Investigação Criminal. O procedimento deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.
É CORRETO afirmar:

  • A As assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
  • B Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
  • C Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
  • D Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

Gabarito comentado da Questão 15 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - Edital nº LIX (2022)

Vejamos cada um dos itens:Item I - ErradoResolução 174/2017. Art. 3º. A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.Item II - ErradoResolução 23/2007. Art. 2º, §6º...

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