De acordo com o artigo 278 do CTB, ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada, de acordo com o artigo 209 do CTB, a penalidade de
- A multa com infração gravíssima.
- B multa com infração grave.
- C apreensão do veículo.
- D recolhimento do veículo.
- E apreensão do certificado do veículo.