Os alimentos que já foram submetidos ao cozimento e liberados para a distribuição necessitam de cuidados para que não ocorra multiplicação microbiana. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, estabelece que, para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos a uma temperatura superior a
- A 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.
- B 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 4 (quatro) horas.
- C 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 2 (duas) horas.
- D 50ºC (cinquenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.
- E 50ºC (cinquenta graus Celsius) por, no máximo, 4 (quatro) horas.