A publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual seja, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, representa um marco ao dispor sobre o seu tratamento por pessoas físicas e jurídicas, ao apresentar conceitos e ao buscar estruturar nacionalmente um sistema efetivo de proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo, a LGPD deixa espaços para interpretações e regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a quem incumbe zelar pelos dados pessoais, bem como regulamentar a LGPD e o seu enforcement.
Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-epublicacoes/2021.05.27GuiaAgentesdeTratamento_Final.pdf. Acesso em: 24 jun. 2023.
Quanto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa correta.
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A A principal diferença entre o operador e o encarregado é o poder de decisão: o encarregado somente pode agir no limite das finalidades determinadas pelo operador.
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B O encarregado, podendo ser pessoa natural ou pessoa jurídica, deverá ser um agente externo, indicado por um ato formal, como um contrato de prestação de serviços.
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C O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, pessoa física ou jurídica, que deverá realizar o tratamento dos dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, será indicado pelo operador.
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D O encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD, que, como regra geral, toda organização deverá indicar, podendo o indicado ser pessoa física ou jurídica.
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E Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências são algumas das atribuições do encarregado, que será sempre uma pessoa distinta do controlador, ou seja, que não atua como profissional subordinado a este ou como membro de seus órgãos.