O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:
- A deferido, com os impedimentos legais;
- B indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
- C deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
- D deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.