Questão 2 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:

  • A deferido, com os impedimentos legais;
  • B indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
  • C deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
  • D deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o pedido de inscrição na OAB, como estagiário, do aluno de curso jurídico que se enquadra na situação narrada em tela será indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia, sendo, portanto, vedada a sua inscrição na OAB. A assertiva correta é a contida na alternativa b, por força do artigo 9º, §3º do Estatuto. Nesse sentido: Art. 9º, § 3º - “O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocac...

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