Questão 2 do Concurso Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:

  • A deferido, com os impedimentos legais;
  • B indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
  • C deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
  • D deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.