Conforme a Lei Orgânica Municipal, compete, privativamente, à Câmara Municipal, entre outras atribuições:
- A Exercer com auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da Administração Municipal.
- B Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.
- C Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, na forma da lei.
- D Decretar, nos termos da lei, desapropriações por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
- E Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.