Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada
- A mediante uma ordem judicial, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito jurisdicional.
- B por outra escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado.
- C a escritura pública é um ato jurídico perfeito e acabado e, portanto, não admite retificação
- D mediante uma ordem judicial, desde que no âmbito jurisdicional