Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende ser manifestamente inconveniente aos interesses da parte que lhe procurou a propositura da ação pretendida. Diante do caso concreto, considerando a garantia da independência funcional no desempenho de suas atribuições, deverá o Defensor Público
- A requerer orientação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, e, somente após, comunicar sua decisão ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- B enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativa ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que deverá analisá-la na primeira reunião ordinária posterior ao protocolo.
- C enviar justificativa à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, expondo as razões pelas quais não irá patrocinar a causa.
- D comunicar as razões pelas quais não irá patrocinar a causa ao Defensor Público-Geral do Estado, a quem caberá decidir a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
- E requerer autorização para deixar de patrocinar a ação ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá após a oitiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.