Incluem-se entre os bens dos Estados:
- A os potenciais de energia elétrica.
- B os rios e lagos em terrenos de seu domínio, ainda que sejam limítrofes de outros países.
- C as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
- D as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem sob seu domínio, excluídas as que forem da União, dos Municípios ou que pertençam a particulares.