Os membros da Defensoria Pública da União (DPU)
- A gozam de independência funcional.
- B não podem exercer a advocacia.
- C sujeitam-se, precipuamente, ao regime da Lei n.º 8.112/1990.
- D devem ter idade mínima de 35 anos.
- E podem participar de sociedade comercial, exceto como cotista.