Direito à segurança
Os direitos relativos à segurança coincidem, muitas vezes, com os que se referem à liberdade. Mas, para maior precisão, é possível, em certos casos, destacar um direito que pode ser imediatamente relacionado com a segurança dos indivíduos.
Num sentido amplo, pode-se dizer que a Constituição prevê a lei como o principal instrumento de segurança dos indivíduos. Por esse motivo são estabelecidas, no capítulo destinado aos direitos individuais, certas regras fundamentais que a própria lei comum deve obedecer. Como fica evidente, isso pressupõe o reconhecimento da Constituição como lei superior, que nem a lei nem as autoridades podem contrariar.
Diz a Constituição que todos são iguais perante a lei. É claro que isso não assegura a igualdade de fato, pois na realidade essa afirmação constitucional não impede que alguns nasçam muito ricos e outros muito pobres, que uns tenham garantidas, desde o nascimento, todas as possibilidades de desenvolvimento material, intelectual e espiritual, ao contrário de outros que nascem condenados a uma vida miserável. Não se pode ignorar, também, que as diferenças de riqueza material e de condição social acarretam a aplicação da lei de modo diferente para um e para outro.
De qualquer forma, a lei não pode estabelecer distinções, dando mais direitos ou obrigações a uns do que a outros, por motivo de sexo, raça, trabalho, religião ou convicção política. A lei que fizer discriminação entre pessoas por algum desses motivos será inconstitucional. Esse é o chamado “princípio da igualdade jurídica”, que reduz a possibilidade de utilização da lei para o estabelecimento ou a garantia de discriminações sociais declaradas.
- A Somente as afirmativas I e II são corretas.
- B Somente as afirmativas I e III são corretas.
- C Somente as afirmativas III e IV são corretas.
- D Somente as afirmativas I, II e IV são corretas.
- E Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.