Fazem parte do quadro de pessoal previstos pela Lei Complementar Estadual nº 858/17, dentre outros, os cargos em comissão e comissão especial de
- A Diretor de Almoxarifado e Assistente de Patrimônio.
- B Assessor de Comunicação e Agente de Comunicação.
- C Assessor Especial Nível I e Assessor Especial Nível II.
- D Assessor de Controle Interno e Assessor Especial Nível I.
- E Diretor de Gestão de Pessoas e Diretor de Comunicação.