Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral como membros natos
- A e 04 representantes estáveis da carreira designados pelo Defensor Público-Geral.
- B e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
- C e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto e representando cada uma das classes.
- D além do Presidente da entidade de classe dos membros da Defensoria Pública também como membro nato e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
- E e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.