REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:
“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:
- A Procurador Regional Eleitoral.
- B Corregedor Regional Eleitoral.
- C Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
- D Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.