Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político é a usucapião especial de imóvel urbano. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Considere o caso hipotético a seguir.
W é filho único de Z e há alguns anos mora de aluguel em um imóvel diferente do local onde seu pai Z habitava. Z não era proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural e vivia por 8 anos, ininterruptamente e sem oposição, em uma área urbana, de duzentos metros quadrados, com edificação urbana simples, que ele utilizava para sua moradia. Imediatamente após a morte de Z, W abriu a sucessão e vislumbrou a possibilidade de fazer uso da usucapião especial de imóvel urbano do local onde seu pai residia, uma vez que nem Z nem W eram proprietários de imóvel urbano ou rural e W ainda morava de aluguel.
Nessa situação apresentada, juridicamente W
- A terá direito à usucapião especial de imóvel urbano.
- B não terá direito à usucapião, pois Z habitava o imóvel ininterruptamente e sem oposição por menos de 10 anos.
- C não terá direito à usucapião, pois o imóvel habitado por Z possui mais de cento e cinquenta metros quadrados.
- D não terá direito à usucapião, pois o direito não é extensível a herdeiro legítimo.
- E não terá direito à usucapião, pois não residia no imóvel de Z por ocasião da abertura da sucessão.