Questão 61 Comentada - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

Embora a marca seja um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outro idêntico ou semelhante de origem diversa, nem todo sinal pode ser registrado, em razão de proibições legais.

Considerando-se tais proibições e suas especificidades, analise as afirmativas a seguir.
I. É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.

II. O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial. 

III. Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

Está correto o que se afirma em:

  • A somente II;
  • B somente III;
  • C somente I e II;
  • D somente l e III;
  • E I, II e lll.

Gabarito comentado da Questão 61 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

I - É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.583.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/04/2021 (Info 693).


II - O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas (associações civis ou partidos) do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.353.300-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).


III - Para que um nome civil, ou patronímico seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.354.473-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 05/10/2021 (Info 712).