Nos termos constantes do Regimento Interno do TRT da 17ª Região, Corregedor Regional é
- A órgão do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
- B órgão do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal.
- C órgão junto ao TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
- D cargo de direção do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal.
- E cargo de direção do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.