Texto
Muito se tem falado sobre a crescente violência no Brasil e no mundo e cada vez mais se tem assistido à participação de adolescentes nesse contexto de violência. A população mostra-se assustada, com razão, diante dessa realidade e sente-se aprisionada em suas residências, cada vez mais cercadas e supostamente protegidas de pessoas perigosas que se encontram à solta. A cada notícia sensacionalista da mídia, especialmente quando se trata da participação de adolescentes, a sociedade manifesta indignação e exige providências no sentido de tirar de circulação os que ameaçam seu direito de ir e vir, ou - o que está em voga atualmente - cobram a redução da maioridade penal para que o quanto antes estes jovens que cometem atos infracionais sejam “jogados” nas prisões e de lá não saiam tão cedo.
(…)
Nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 227 estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Beatriz Prudêncio Soares. Adolescentes infratores e suas relações afetivas. (excerto) in: acesso em 20.10.2013
Muito se tem falado sobre a crescente violência no Brasil e no mundo e cada vez mais se tem assistido à participação de adolescentes nesse contexto de violência. A população mostra-se assustada, com razão, diante dessa realidade e sente-se aprisionada em suas residências, cada vez mais cercadas e supostamente protegidas de pessoas perigosas que se encontram à solta. A cada notícia sensacionalista da mídia, especialmente quando se trata da participação de adolescentes, a sociedade manifesta indignação e exige providências no sentido de tirar de circulação os que ameaçam seu direito de ir e vir, ou - o que está em voga atualmente - cobram a redução da maioridade penal para que o quanto antes estes jovens que cometem atos infracionais sejam “jogados” nas prisões e de lá não saiam tão cedo.
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Nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 227 estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Beatriz Prudêncio Soares. Adolescentes infratores e suas relações afetivas. (excerto) in:
Assinale a alternativa que apresenta correta grafia de todas as palavras.
- A Em pesquiza realizada, constatou-se inúmeros casos de violência contra adolescentes.
- B Houve o esvasiamento daquela seção por precaussão; os jovens corriam perigo de asfixia.
- C Se eu hajo de forma correta, por que provocas deslises em tua conduta?
- D É necessário amenizar a rebeldia das pessoas que provocam ultraje à paz social, mas há escassez de policiamento naquele país.
- E Não é necessário infringir castigo ao jovem que reconhece sua mal conduta e refaz sua ação