Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal).
Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:
- A poderá revogar a suspensão condicional do processo;
- B deverá revogar a suspensão condicional do processo;
- C deverá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
- D poderá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
- E dará prosseguimento ao período de prova, considerando a inexistência de trânsito em julgado em relação aos novos fatos.