É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A legislar sobre propaganda comercial.
- B legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
- C organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
- D combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
- E fixar a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.