De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
- A isoladas ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- B veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- C veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- D veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- E veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada e operação de carga ou descarga.