De acordo com a Lei Complementar n.º 325 de 2019, o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá pode ser considerado:
- A Empresa pública, do primeiro nível orçamentário e com autonomia orçamentária.
- B Secretaria executiva, sem nível hierárquico e com autonomia orçamentária.
- C Fundação pública, do primeiro nível hierárquico e sem autonomia orçamentária.
- D Autarquia, do primeiro nível hierárquico e com autonomia orçamentária.