Segundo o Art. 114 da Lei Complementar municipal nº 005/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana, o servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo
- A por oito dias consecutivos, em razão de casamento.
- B por sete dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.
- C por dois dias, para doação de sangue.
- D por um dia, para se alistar como eleitor.