“O licenciamento ambiental é um item de elevada relevância em uma auditoria de certificação ambiental. Todo empreendimento ou atividade que tiver algum envolvimento com os recursos naturais (ar, solo e água), para o início de seu funcionamento necessitará possuir Licenciamento Ambiental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.”
SEIFFERT, M. E. B. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Adicionalmente ao Licenciamento Ambiental, para determinados empreendimentos ou atividades que sejam considerados como possuidores de efetivo, potencial e significativo risco de agressão ao meio ambiente, haverá a necessidade da elaboração de:
- A Um programa para obtenção de um certificado ISSO 9.000.
- B Uma auditoria documental para a constatação de conformidades nas documentações do Sistema de Gestão Ambiental da auditada.
- C Um plano de ação baseado nas constatações feitas e no acompanhamento de sua execução, após a realização da auditoria ambiental.
- D Um Estudo de Impacto Ambiental seguido de um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente.
- E Um relatório indicando planejamento e treinamento dos trabalhadores para atuarem em situações de emergências.