O Balanço de Substâncias Psicoativas (BSPO) é um instrumento essencial para o controle sanitário da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. Seu envio periódico às autoridades de vigilância sanitária permite o monitoramento do uso, estoque e distribuição dessas substâncias, contribuindo para a prevenção de desvios e uso indevido. Com base na legislação vigente, a exigência relacionada ao envio do BSPO é que
- A deve ser enviado trimestralmente até o dia 15 dos meses abril, julho, outubro e janeiro.
- B deve ser enviado anualmente até 15 de janeiro.
- C deve ser entregue somente em caso de solicitação da Vigilância.
- D pode conter ajustes com fator de correção a critério do farmacêutico.
- E deve ser exigido apenas para drogarias, sendo dispensado para distribuidoras.