Questão 8 Comentada - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

Sobre o PROCON/MG, analise as assertivas abaixo e em seguida assinale a opção CORRETA:
I. Deverá a autoridade administrativa competente abrir Investigação Preliminar antecedente ao Processo Administrativo, no bojo da qual poderá requisitar informações sobre as questões investigadas, devendo ser concluída no prazo de um ano, prorrogável por igual prazo quantas vezes for necessário, em caso de motivo justificável.
II. A autoridade administrativa poderá arquivar a Investigação Preliminar quando a prática infrativa ali detectada for objeto de procedimento administrativo de órgão público com atribuição específica para o assunto, se considerar que o interesse ou direito do consumidor já está sendo ou possa ser adequadamente protegido por outro órgão componente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, decisão contra a qual cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
III. No curso da Investigação Preliminar a autoridade administrativa poderá expedir recomendação, celebrar termo de ajustamento de conduta e aplicar sanções administrativas aos infratores, inclusive cautelares.
IV. O exercício do dever de investigação do Procon/MG para apurar prática infrativa a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, decai em 05 (cinco) anos, a contar da data em que a autoridade administrativa do órgão tiver conhecimento do fato, ou da data em que cessar a prática infrativa permanente ou continuada, prevalecendo a que ocorrer por último, ressalvados os casos em que o objeto da ação punitiva constituir também crime, hipótese em que o prazo será aquele previsto, para fins de prescrição, na lei penal.

  • A Os itens I, II, III e IV são verdadeiros.
  • B Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
  • C Apenas o item IV é verdadeiro.
  • D Apenas os itens II e IV são verdadeiros.

Gabarito comentado da Questão 8 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça Substituto - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

Resolução PGJ/MG n.º 57, de 7.12.2022, que estabelece as normas gerais do exercício do poder de polícia e de aplicação das sanções administrativas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG)

Art. 3º A autoridade administrativa de defesa do consumidor dispõe, no exercício de suas atribuições, dos seguintes expedientes administrativos:

§1º. No curso da Investigação Preliminar, a autoridade administrativa poderá contar com os seguintes instrumentos:

I) Sanções Administrativas Cautelares (Lei Federal nº 8.078/1990, art. 56, parágrafo único);

II) Termo de Ajustamento de Conduta (Lei Federal nº 8.078/1990, art. 113);

III) Recomendação (Lei Federal nº 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, IV).

Art. 4º. Antecedendo à instauração do Processo Administrativo, poderá a autoridade administrativa competente abrir Investigação Preliminar, podendo requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas, resguardado o segredo industrial, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 55 da Lei Federal nº 8.078/1990.

§1º. A Investigação Preliminar deverá ser concluída no prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável, mediante o registro de prorrogação no Sistema de Registro Único (SRU).

§6º. Quando a prática infrativa detectada na Investigação Preliminar for objeto de procedimento administrativo de órgão público com atribuição específica para o assunto, poderá a autoridade administrativa arquivar o expediente, se considerar que o interesse ou direito do consumidor já está sendo ou possa ser adequadamente protegido por outro órgão componente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), intimando-se os interessados desta decisão, que poderão apresentar recurso ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva intimação.

Art. 5.º.[...].

§1º. O exercício do dever de investigação do Procon-MG para apurar prática infrativa a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, decai em 05 (cinco) anos, a contar da data em que a autoridade administrativa do órgão tiver conhecimento do fato, sendo seu termo final a notificação válida do fornecedor para impugnação.

§3º. No caso de prática infrativa permanente ou continuada, o termo inicial do prazo a que se refere o parágrafo 1º deste artigo será a data em que a autoridade administrativa do Procon-MG tiver conhecimento do fato ou o dia em que cessar a prática da infração, prevalecendo o que ocorrer por último.

§4º. Na hipótese de o objeto da ação punitiva também constituir crime, o prazo decadencial para apuração do cometimento da infração será aquele previsto, para fins de prescrição, na lei penal.