Conforme estabelece a Resolução nº 626, de 13 de agosto de 2022, o Biólogo terá o prazo de 180 dias para requerer a anotação do Registro Secundário na Carteira de Identidade Profissional de Biólogo e, para tanto, deverá apresentar os seguintes documentos, EXCETO:
- A Cédula de Identidade Profissional do Biólogo.
- B Termo de Responsabilidade Técnica − TRT de pessoas jurídicas registradas no Sistema CFBio/CRBios.
- C Cópia da ART protocolada junto ao CRBio de destino.
- D Certidão de Registro Secundário, emitida pelo CRBio de destino.