Leia.
“As dotações destinadas a aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital”, é classificada como:
- A Transferências de Capital
- B Subvenções sociais
- C Investimentos de títulos
- D Inversões Financeiras
- E Subvenções econômicas