No resseguro de catástrofe, à seguradora cedente é exigida a retenção de um percentual do excesso de danos, no intuito de pulverizar o risco de sua carteira, possibilitando a liquidação de todos os sinistros adequadamente. Para isso ela deve:
- A contratar uma cobertura de 90% ou 95% e reter o restante como um co-seguro.
- B contratar um resseguro com repasse de 50% do risco, com co-participação da seguradora líder.
- C aceitar o risco em 80% do limite de retenção da seguradora e repassar por co-seguro, os 20% restantes.
- D limitar a indenização a 100% do limite de retenção da seguradora, repassando o excedente, por retrocessão as congêneres.
- E aceitar a cobertura no limite de 5% ou 10% do risco e repassar por co-seguro não proporcional como um Co-seguro o restante.