De acordo com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, o oficial retificará o registro ou a averbação: De ofício ou a requerimento do interessado nos casos de, EXCETO:
- A Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
- B Indicação ou atualização de confrontação;
- C Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
- D Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que haja alteração das medidas perimetrais;
- E Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.