Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:
- A a ocorrência dos fatos de interesse em território nacional;
- B a indispensabilidade da medida e indícios da prática de ilícito de natureza grave;
- C qualquer elemento de individualização pessoal dos alvos da busca;
- D indícios do ilícito, justificativa da utilidade e período dos registros;
- E elementos que possibilitem a identificação dos alvos da busca e sua geolocalização.