A Resolução COFFITO nº. 380 regulamenta o uso pelo fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e autoriza a prática pelo fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS nº. 971/2006. Assinale a alternativa que não compõe atos complementares do fisioterapeuta:
- A fitoterapia e magnetoterapia.
- B práticas corporais, manuais e meditativas.
- C cinesioterapia e hidrocinesioterapia.
- D terapia floral e hipnose.
- E fisioterapia antroposófica e crenoterapia.