Questões de Leis Brasileiras, Portarias e Resoluções (Fisioterapia)

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A Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016, normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar – Home Care. Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; considerando a regulamentação legal sobre a assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar; considerando a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; considerando a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve em seu Art. 1º, que para “os efeitos desta norma entende-se por atenção domiciliar – home care de fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos, e outros dispositivos”. Por meio do conhecimento de tal resolução, assinale a afirmativa INCORRETA.
  • A Na atenção domiciliar de fisioterapia, compete ao fisioterapeuta dimensionar a equipe de fisioterapia, assim como planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da assistência de fisioterapia.
  • B O fisioterapeuta e as pessoas jurídicas que prestam serviços de fisioterapia devem solicitar a anuência para a intervenção fisioterapêutica no paciente, por meio do termo de consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis.
  • C Define que no âmbito da atenção domiciliar – home care a modalidade consulta e atendimento domiciliar compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistenciais, desenvolvidas pelos profissionais de fisioterapia no domicílio direcionadas ao paciente e seus familiares.
  • D As empresas que exercem como atividade-base a fisioterapia na atenção domiciliar – home care devem ser registradas nos respectivos Conselhos Regionais, bem como os fisioterapeutas que atuam de forma autônoma ou em empresa terceirizada, cuja atividade base não seja fisioterapia na atenção domiciliar – home care farão cadastro em documento próprio no Conselho Regional de sua circunscrição.
“Tendo em vista os Parâmetros de Assistência Fisioterapêutica Hospitalar, em caso de cliente-paciente de cuidados mínimos, cliente-paciente estável sob o ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas, o quantitativo de consulta por hora, 1ª consulta e consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares), o quantitativo de atendimento por turno de seis horas na assistência prestada pelo fisioterapeuta ao cliente-paciente individualmente é de dez pacientes.” A Resolução nº 444, de 26 de abril de 2014 (DOU nº 202, Seção 1), altera a Resolução COFFITO nº 387/2011, que fixa e estabelece os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. Cabe salientar que se aplica exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e nos casos dos sócios e/ou responsáveis técnicos que sejam exclusivamente fisioterapeutas. De acordo com a normativa citada, são indicações corretas da assistência fisioterapêutica hospitalar:
  • A Aplica-se, exclusivamente, a Unidades de Terapia Neonatal.
  • B Enquadra-se nessa relação proporcional de seis atendimentos máximo por seis horas de jornada de trabalho, ambulatórios de fisioterapia dentro de hospitais que atendam reabilitação cardíaca como, por exemplo, um paciente por hora.
  • C Aplica-se, exclusivamente, ao quantitativo de atendimento por turno de seis horas quando a assistência prestada pelo fisioterapeuta ao cliente-paciente for individual em enfermaria como, por exemplo, paciente traumático em pós-cirúrgico tardio de fratura de colo de fêmur.
  • D Unidades hospitalares de cuidado a paciente neurológico com comprometimento motor e cujo quantitativo numérico deve ser entre oito a dez; dependerá, também, do nível de complexidade do atendimento. Será definido pelo responsável técnico de fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.
Tendo em vista que, especificamente, ao analisar o Art. 6º do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Resolução nº 414, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências, é importante ressaltar e, portanto, fiscalizar, que a guarda do prontuário do paciente é de responsabilidade do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada, assinale a afirmativa INCORRETA.
  • A O prontuário do paciente deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade.
  • B Poderá o fisioterapeuta ou a instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada armazenar a cópia do prontuário de forma digitalizada mesmo depois de decorrido o tempo legal de guarda deste documento.
  • C Quando a assistência fisioterapêutica for prestada no âmbito domiciliar de seu paciente, o prontuário deverá ser guardado no próprio domicílio dele, devendo o fisioterapeuta orientar a todos os integrantes do núcleo familiar a manter o sigilo das informações contidas no prontuário do paciente.
  • D O período de guarda do prontuário do paciente deverá ser de, no mínimo, dez anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, por determinação judicial ou, ainda, em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
São consideradas infrações passíveis de pena ao profissional envolvido, EXCETO:
  • A Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas no exercício de suas funções profissionais.
  • B Não realizar registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional aos seus pacientes em caráter domiciliar, mesmo que por via eletrônica.
  • C Prestar assistência fisioterapêutica no âmbito de instituição cujo prontuário fisioterapêutico for parte integrante da instituição; o fisioterapeuta ficará dispensado de registrar os dados já contidos anteriormente.
  • D Anunciar em redes sociais a participação de profissional não vinculado a instituição em ação municipal realizada por instituição privada de ensino, cujo atendimento à população será realizado de forma gratuita.
Entre as atribuições do DEFIS estão: inspecionar clínicas; hospitais; consultórios; empresas; escolas; e, quaisquer outros estabelecimentos públicos ou privados que prestam serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, obedecidas às disposições legais, além de efetuar diligências para comprovar denúncia ou averiguar indícios de infração. Durante a fiscalização em um ambulatório de fisioterapia dentro de determinado hospital, foi identificado um estudante do terceiro período que, ao ser indagado sob sua permanência no recinto, alega que realizava projeto de extensão duas vezes por semana durante quatro horas diárias; ele estava de posse de seu termo de compromisso de estágio não obrigatório emitido pela Faculdade. Ao analisar a situação, o agente fiscal aplicou multa ao estabelecimento com base na legislação vigente de que o aluno estava em condição de irregularidade. Dias depois, o Conselho de Fisioterapia recebeu uma notificação judicial pela Faculdade que solicitou retratação e exclusão da multa; porém, cabe uma correta análise; assinale-a. 
  • A A alegação do agente fiscal para a aplicação da multa ao estabelecimento está referenciada na legislação que confere obrigação para realização de estágio em ambiente hospitalar quando já cursado pelo menos 70% das unidades de ensino pelo aluno, sob pena de não oferecer condições técnicas para realização de estágio hospitalar. Sendo assim, a multa deverá ser mantida.
  • B A alegação da Faculdade, ao solicitar a retirada da multa, está embasada pela Lei nº 11.778, a saber: “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvida pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. Como não foi verificado pelo referido agente fiscal antes da aplicação da multa, ela deverá ser retirada.
  • C A alegação do agente fiscal para a aplicação da multa é que projeto de extensão não pode ser equiparado à condição de estágio e, ainda, está previsto no Art. 15 da Lei nº 11.788 de 2008: “a manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”. Portanto, o agente fiscal está correto e a multa não deverá ser anulada.
  • D Ao analisar os parágrafos adotados pelo agente fiscal no ato da aplicação da multa ao estabelecimento: §1º o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do Art. 7º da Lei e por menção de aprovação final e, ainda, §2º o descumprimento de quaisquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Sendo assim, permanece correta a aplicação de multa.