Conforme apresentado no Código de Ética, é direito do farmacêutico, EXCETO:
- A Interagir com os demais profissionais, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.
- B Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos.
- C Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo CRF.
- D Comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.