No texto “MEC assina novo Plano de Transformação Digital”, a relação argumentativa que sustenta a necessidade de aprimoramento dos serviços digitais do Ministério da Educação está fundamentada principalmente:
- A Na obrigatoriedade legal imposta pelo Decreto Presidencial nº 12.198/2024, que força o MEC a elaborar o plano, independentemente da avaliação sobre sua utilidade.
- B Na percepção de que a qualidade e a acessibilidade dos serviços públicos são fatores secundários, sendo o foco principal do plano o cumprimento de metas internas do governo.
- C Na compreensão de que os serviços públicos são o meio concreto por meio do qual os cidadãos acessam políticas educacionais e exercem seus direitos.
- D Na ideia de que a transformação digital visa exclusivamente a reduzir os custos operacionais do MEC, sem impacto direto na experiência do cidadão.
- E Na constatação de que o uso de tecnologias digitais na educação é uma tendência global que dispensa o envolvimento direto dos gestores e das redes escolares.