O art. 54 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros aspectos,
- A atendimento psicopedagógico através de programas suplementares, mediante realocação de verba educacional da unidade de ensino.
- B sigilo incondicional, por parte das instituições de ensino, diante de casos de maus-tratos, garantindo a devida preservação da imagem e da dignidade.
- C acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- D direito de escolha entre os períodos matutino e vespertino para o Ensino Fundamental, sendo vetada a oferta deste nível no período noturno.
- E progressiva flexibilização da extensão do Ensino Fundamental, em respeito aos direitos à cultura, ao esporte e ao lazer.