O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Uma dessas entidades é o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão deliberativo máximo do SFN. Esse principal ramo do SFN lida diretamente com alguns tipos de mercado, sendo aquele que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das sociedades empresárias conhecido como mercado
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A de câmbio.
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B de capitais.
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C de crédito.
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D monetário.
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E de seguros.