Para as campanhas de propaganda eleitoral das eleições de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução Nº 23.732/2024, que regulamenta, dentre outros instrumentos e mecanismos, o uso da inteligência artificial. Entendendo que sua utilização poderia colaborar com a desinformação e a disseminação de fake news, o TSE determinou que seu uso na propaganda eleitoral seria legal na seguinte condição:
- A informar a sua utilização em qualquer modalidade, de conteúdo sintético e multimídia para criar, substituir, omitir mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons de modo explícito, destacado e acessível
- B fabricar, criar, substituir, mesclar, alterar a velocidade, manipular a imagem e o som em qualquer modalidade, de conteúdo sintético ou não, comunicando o ano de sua utilização
- C comunicar a sua aplicação em substituição, mesclagem e manipulação de imagens e sons, criando imagens na modalidade visual, informando as fontes ao final das peças publicitárias
- D criar, fabricar, substituir, mesclar, alterar a velocidade de imagens e sons em conteúdo para as redes sociais, sendo sintético ou não, registrando nas delegacias eleitorais as peças de propaganda, nas quais foram usadas a inteligência artificial