O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, estabelecido pelo Conselho Federal de Biblioteconomia na Resolução CFB nº 207/2018, orienta que
- A penalidades no caso de infrações ético-disciplinares poderão ser advertência, censura, multa, suspensão de até 3 anos e a cassação do registro que implica na perda do direito de exercer a profissão.
- B é permitido aos profissionais assinarem documentos de terceiros ou exercerem a profissão sem habilitação, evitando, no entanto, de forma enfática a discriminação e o abuso de poder.
- C o bibliotecário deve manter sigilo profissional quando necessário e está isento de colaborar com a formação profissional, que fica a cargo exclusivamente dos professores de Biblioteconomia.
- D infrações ético-disciplinares previstas na resolução excluem a violação de sigilo e a prática de atos ilícitos por estas estarem incluídas na esfera processual do direito público e do direito privado brasileiro.
- E proibições previstas no código incluem todos os atos que comprometam a dignidade da profissão e exclui todas as formas de violação de sigilo por considerar estas ligadas a sanções de natureza civil.