Questões de Resolução SUFRAMA n.º 203/2012, Decreto n.º 783/1993, Portaria Interministerial n.º 170/2010 (Legislação Federal)

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A Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010, visa disciplinar a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT-PPB, e regulamentar os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB. Dessa forma, na análise prévia do PPB, deverão ser observados os seguintes critérios básicos:

  • A buscar o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus, ainda que necessário o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no País;
  • B frear o crescimento de oferta de emprego na região envolvida, de modo a evitar uma migração interna no país;
  • C agregar valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos que, efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • D buscar independência em relação às macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP e em futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • E estabelecer a setorização do processo produtivo, unificando as atividades por região, de modo a formar polos estratificantes.