Conforme disposto no Regimento Interno do CRF/MT (Deliberação nº 168/2014), não pode ser considerada uma atribuição da Diretoria:
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A indicar o supervisor farmacêutico fiscal do setor de fiscalização, quando se fizer necessário.
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B admitir e dispensar o pessoal necessário ao serviço do Conselho Regional de Farmácia.
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C nomear membros das Comissões Assessoras, escolhidas dentre os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, desde que integrantes do Plenário, e membros de uma das três comissões permanentes do Conselho.
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D propor a criação de seccionais ou subsedes na área e jurisdição do Conselho Regional de Farmácia, bem como nomear os respectivos coordenadores regionais.
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E analisar e encaminhar ao Plenário o plano anual de fiscalização.