O sistema de inteligência se estrutura por meio de agências de inteligência (AI) que possuem como objetivo principal atuar, dispondo de conhecimentos de inteligência, no assessoramento para a tomada de decisão de uma autoridade. O canal técnico, dentro do sistema de inteligência, foi criado para facilitar a troca de conhecimentos e para atender ao princípio da oportunidade, estabelecendo as ligações diretas entre as AIs, sem criar vínculos orgânicos ou de chefias. São, apenas, ligações formalizadas pela difusão de documentos de inteligência padronizados, enviando e recebendo conhecimentos. Uma AI não se subordina, hierarquicamente, a nenhuma outra. A doutrina classifica as agências de inteligência em três tipos: efetivas, especiais e afins.
A respeito de uma agência de inteligência especial, é correto afirmar que:
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A não pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo da União ou da unidade Federativa, mas pode produzir conhecimentos do interesse do Estado ou da segurança pública;
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B pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo da União ou da unidade Federativa e participa, diretamente ou indiretamente, na produção de conhecimentos de interesse do Estado ou da segurança pública;
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C pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo da União ou da unidade Federativa e participa, diretamente, na produção de conhecimentos de interesse do Estado ou da segurança pública;
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D pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e participa, diretamente, na produção de conhecimentos de interesse do Estado ou da segurança pública;
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E poderá integrar os sistemas de inteligência mediante o estabelecimento de termos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.