A Portaria GM/MS 888, de 4 de maio de 2021, altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Considerando o Art. 11 do Anexo XX dessa Portaria, é correto afirmar que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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A apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma articulada com seus respectivos responsáveis, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos no Anexo XX.
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B executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Municípios, em especial a realização de inspeção sanitária em formas de abastecimento de água para consumo humano.
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C elaborar, quando necessário, normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares às disciplinas estadual e nacional.
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D exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos no Anexo XX, bem como diretrizes específicas pertinentes.