Questões de Políticas Públicas no ECA (Psicologia)

Limpar Busca

Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de Proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados. “I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta”. É um princípio que rege a aplicação das Medidas de Proteção:

  • A a publicidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente, bem como o respeito pela intimidade, o direito à imagem e reserva da sua vida privada estão sujeitos ao interesse público e ao caráter pedagógico que envolve o caso.
  • B a desresponsabilização parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais não sejam responsabilizados pelos deveres e cuidados com a criança e o adolescente.
  • C a não obrigatoriedade da informação: a depender do estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente, do nível de escolarização ou capacidade de compreensão dos pais ou responsável, não precisam ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
  • D a proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada.

Leia o texto a seguir.


“O reconhecimento, na legislação vigente, do direito à convivência familiar e comunitária, da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar e dos princípios que qualificam o atendimento nos serviços de acolhimento está fundamentado, dentre outros aspectos, no próprio desenvolvimento científico e nas diversas investigações que mostraram que um ambiente familiar saudável é o melhor lugar para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Diversas pesquisas concluíram que o afastamento do convívio familiar pode ter repercussões negativas sobre o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente quando o atendimento prestado no serviço de acolhimento não for de qualidade e prolongar-se desnecessariamente.


Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

(2009). Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, p. 18


De acordo com as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários tem como objetivo garantir:.

  • A que retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta, sem preocupação com o tempo de permanência na situação de acolhimento institucional.
  • B que todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a um ano, seja viabilizada o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem.
  • C que nessa etapa do desenvolvimento humano, crianças e adolescentes tenham condições objetivas e subjetivas para um desenvolvimento saudável, que favoreça a formação de sua identidade e a sua constituição como sujeito e cidadão.
  • D que, em hipótese alguma, crianças e adolescentes com devem ser afastados do convívio familiar, independente de situações de risco e violência.

Rossato e Souza (2014) apontam que atendendo a princípios norteadores apontados pelo ECA, pelo SINASE e pelo SUAS, inúmeros municípios desenvolvem atividades com jovens em Liberdade Assistida por meio dos órgãos de assistência social, como no caso do CREAS. Com a atual Constituição Federal (Brasil, 1988) e com o ECA (Brasil, 1990):

I. as crianças e adolescentes passaram a ser integrantes da doutrina de proteção integral, sendo a idade de dezoito anos a vigente para imputabilidade.

II. os direitos contidos no ECA (Brasil, 1990) e na Constituição Federal (Brasil, 1988) devem ser garantidos pela família, pela sociedade e pelo Estado (Brasil, 1990).

III. os princípios fundamentais do ECA (Brasil, 1990) e da Constituição Federal (Brasil, 1988) afirmam que as crianças e adolescentes são prioridade absoluta, com direitos políticos, sociais e civis, sendo considerados pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e assim, eles(as) são imputáveis em suas condutas.

IV. as crianças e adolescentes passaram a ser integrantes da doutrina de proteção integral, sendo a idade de dezoito anos a vigente para inimputabilidade.


Assinale a alternativa correta:

  • A Somente I e II estão corretas.
  • B Somente I e III estão corretas.
  • C Somente I, II e III estão corretas.
  • D Somente I, II e IV estão corretas.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Os aspectos psicológicos estão demarcados nesse documento, exceto:

  • A Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
  • B O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
  • C As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações: oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.
  • D São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • E Requisição de tratamento psicológico, em regime escolar ou educacional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como Ato Infracional “a conduta descrita como crime ou contravenção penal” praticada por menores de dezoito anos de idade. No caso dos adolescentes, verificada a prática de Ato Infracional, a autoridade competente pode aplicar as medidas socioeducativas. São medidas socioeducativas previstas no ECA:

  • A liberdade assistida e colocação em família substituta.
  • B advertência e inclusão em programa de acolhimento familiar.
  • C obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade.
  • D internação em estabelecimento educacional e acolhimento institucional.