Em 1989, a então Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT/SP) pesquisou condições de trabalho com prensas mecânicas nas indústrias da zona norte da cidade de São Paulo, revelando um cenário que corroborava o elevado número de acidentes graves apresentados nas estatísticas da Previdência Social (Ministério do Trabalho e Emprego). A NR-12 prevê os requisitos técnicos mínimos de segurança na proteção de máquinas, sendo um deles:
- A as áreas de circulação das máquinas não podem ser demarcadas com balizas
- B a instalação de sistemas de segurança deve ser realizada somente por profissional legalmente habilitado
- C os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento, caso a empresa permita
- D as máquinas certificadas pelo INMETRO, que atendem a todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança destas, estão isentas do atendimento da NR