Questões de Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas (Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais)

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A Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas estabelece diversas restrições aos membros do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de garantir lisura, ética e transparência no exercício de suas funções. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal, salvo quando contrato obedecer a cláusulas uniformes.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
III. Patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal.
IV. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que já sejam demissíveis ad nutum, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal, ressalvada a hipótese de cumulação prevista na Constituição Federal.

São vedações que incidem sobre os Vereadores, desde a data da expedição do diploma, as descritas em

  • A I, II, III e IV.
  • B I e IV, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.

Considerando as normas atinentes ao processo legislativo de Emenda à Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A As regras de iniciativa privativa, pertinentes à legislação infraorgânica, aplicam-se à competência para a apresentação da proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas.
  • B A Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas pode ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara; do Prefeito Municipal; ou de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
  • C A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas será discutida e votada em dois turnos com interstício de dez dias e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
  • D O referendo à Emenda, autorizado pela Câmara, será realizado, se for requerido, no prazo máximo de noventa dias da promulgação, pela maioria dos membros da Câmara, pelo Prefeito ou por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.