Questões de Lei nº 9.636 de 1998 - Dispõe sobre a Regularização, Administração, Aforamento e Alienação de Bens Imóveis de Domínio da União (Legislação Federal)

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O RLC estabelece critérios específicos para a validade de laudos de avaliação de imóveis, que são fundamentais na definição do valor mínimo de venda em processos de alienação. Considerando o disposto no art. 43, analise as sentenças a seguir:

I- O laudo de avaliação de um imóvel perderá automaticamente sua validade após 12 (doze) meses de sua emissão, não podendo mais ser utilizado para fins de definição de valor mínimo de venda.
II- A Diretoria Executiva possui competência para aprovar, de forma excepcional, o valor mínimo de venda com base em laudos com mais de 12 (doze) meses, desde que considere aspectos como localização, conservação e tipo do imóvel.
III- O comportamento do mercado imobiliário é um dos critérios que pode justificar a manutenção da validade de um laudo de avaliação vencido, desde que aprovada pela Diretoria Executiva.
IV- A validade do laudo de avaliação é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva.

Estão CORRETAS apenas as sentenças:

  • A II e III.
  • B I e IV.
  • C II e IV.
  • D I e III.

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A, que a inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, vedada a inscrição de ocupação sem a comprovação do efetivo aproveitamento. Segundo essa lei, será dispensada a comprovação do efetivo aproveitamento nos casos de assentamentos

  • A informais, definidos pelo Município como área ou zona especial de interesse social, nos termos do seu plano diretor ou outro instrumento legal que garanta a função social da área.
  • B ocupados por comunidades remanescentes de quilombos.
  • C em áreas urbanas, em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia, onde não for possível individualizar as posses.
  • D anteriores à promulgação dessa Lei.

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do aforamento, que os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil. No caso previsto nesta Lei, quando adquirido mediante o exercício de preferência, o domínio útil poderá ser pago a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% do preço – a título de sinal e princípio de pagamento – e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, sendo que o adquirente não poderá ter completado até o término do parcelamento a idade de

  • A 65 anos.
  • B 70 anos.
  • C 75 anos.
  • D 80 anos.