De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs. Uma das fontes de renda da Mútua é uma parte do valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), na porcentagem (%) de:
- A 2 (dois).
- B 20 (vinte).
- C 15 (quinze).
- D 10 (dez).
- E 5 (cinco).